NAVEGAÇÃO NOTURNA: O QUE A NORMAM REALMENTE EXIGE?
Após o recente acidente ocorrido no Rio Grande-MG, recebemos questionamentos acerca da navegação noturna nas águas interiores.
Cumpre esclarecer que a navegação no período noturno não é proibida de forma absoluta, porém está condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos pela Marinha do Brasil, nas Normas da Autoridade Marítima, especialmente a NORMAM-211/DPC, havendo, inclusive, restrições específicas para determinadas embarcações.

Canoa navegando à noite (Foto: Freerange)
1) Habilitação
Nos termos da NORMAM-211/DPC, a condução de embarcação de esporte e recreio exige habilitação na categoria correspondente (Arrais-Amador, Mestre-Amador ou superior).
A habilitação não possui caráter meramente formal. Principalmente em período noturno, pois o conhecimento técnico torna-se ainda mais relevante, uma vez que a identificação de obstáculos depende da correta interpretação de sinais luminosos e da adoção de velocidade compatível.

Exemplar de carteira Arrais-Amador (Foto: Acervo Próprio)
2) Luzes de navegação regulamentares
A NORMAM exige que a embarcação deve estar equipada com as luzes em perfeito estado de funcionamento. A ausência, irregularidade ou inoperância das luzes configura infração administrativa (multa), e aumenta significativamente o risco de colisões e acidentes náuticos.

Luzes de embarcações navegando à noite (Foto: Wikimedia Commons)
3) Velocidade de segurança
À noite, a visibilidade é reduzida. Então, o condutor deve adotar velocidade compatível com o tráfego na área, e a presença de obstáculos (piers, boias, flutuantes, embarcações, etc…).

Píer iluminado sinalizando sua presença pela baixa visibilidade à noite (Foto: Acervo Próprio)
4) Infraestruturas e balizamento
Estruturas que avancem sobre águas navegáveis, como píeres, boias e marinas, devem possuir sinalização e iluminação adequadas, conforme previsto nas normas de auxílio à navegação.
A ausência de balizamento pode configurar irregularidade administrativa e gerar responsabilidade ao proprietário da estrutura.
Por isso, o condutor deve prestar atenção dobrada nas estruturas fixas e móveis, como píeres, boias, e marinas.
5) Vedação expressa para moto aquática
Diferentemente das embarcações convencionais, a navegação noturna por moto aquática (MA) é expressamente vedada pelas Normas da Autoridade Marítima.
Tal restrição decorre das características desse tipo de embarcação, que não dispõe de estrutura, iluminação e estabilidade projetadas para navegação segura em condições de baixa visibilidade.
Assim, ainda que o condutor seja habilitado como Motonauta, a circulação da MA no período noturno não é permitida.

Aluno do curso Captain Navy navegando com Jet-Ski no período matinal permitido pela NORMAM (Foto: Acervo Próprio)
A navegação noturna é permitida para embarcações aptas e devidamente regularizadas, mas exige preparo técnico, conformidade normativa e prudência redobrada.
A habilitação náutica não deve ser vista como mera exigência documental, mas como instrumento essencial de capacitação técnica e prevenção de acidentes náuticos.

Capitão Tenente Zozias dando aula prática sobre navegação com lancha para alunos Arrais Amador e Motonauta (Foto: Acervo Próprio)
Se você, navegador, quiser andar de jetski à noite, faça alterações em sua embarcação, para colocar as luzes de boreste, bombordo, e de alcance. Desde que seja de acordo com as especificações da Marinha do Brasil.
Por Norton Zozias, graduando em Direito pela UERJ
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